CONCEITO

Engenharia Diagnóstica e Engenharia Consultiva

LEGISLAÇÃO - IMPORTANTE OBSERVAR O QUE DIZ O CONFEA / CREA

A Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 e a DECISÃO NORMATIVA Nº 106, DE 17 DE ABRIL DE 2015, ambas do CONFEA; a Lei 8.666/93, art. 6º, IX; a Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, a norma ABNT NBR 16.633 (em consulta nacional), fazem, todas elas, referências ao conceito de Projeto Básico, onde é citado a necessidade de sondagens.O Código de Ética Profissional da Engenharia e da Agronomia, preconiza que em nas nossas relações com os clientes, empregado res e colaboradores, devemos alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância. (Art. 9º, III, f), bem como manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão (Art. 9º, IV, b).O TCU vem firmando jurisprudência quanto ao conceito de “erro gosseiro”, como sendo “a conduta culposa do responsável que foge ao referencial do “administrador médio” utilizado pelo TCU para avaliar a razoabilidade dos atos submetidos a sua apreciação” (Acórdão 1628/2018-P).No estudo da Responsabilidade Civil, o elemento “culpa” pode assumir, no seu sentido restrito, o caráter de negligência (não fez, quando cabia fazer), imperícia (fez, quando não sabia fazer) e imprudência (fez, mas sem as devidas cautelas); sendo considerada grave ou gravíssima a conduta culposa, em quaisquer daquelas expressões, pode ser comparada ao dolo, que é a intenção de fazer, de atingir um fim.Concluindo, havendo dano decorrente de execução baseada em projeto básico deficiente, por ausência da disciplina de sondagens, sendo tal ausência de fácil percepção por parte do profissional engenheiro responsável técnico, podendo, por isso,  ser considerado erro grosseiro a não observância dessa falta, a conduta do profissional em prosseguir com a execução, mesmo sabendo da ausência de sondagens e dos riscos decorrentes (dolo), ou mesmo não sabendo da ausência (erro grosseiro), quando tinha a obrigação de saber (imprudência), ajunta todos os elementos necessários da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo de causalidade), atraindo para si a responsabilidade de indenizar o lesado.

CONCEITO

Engenharia Diagnóstica e Engenharia Consultiva

E-mail: contato@engenhariaconceitoamazonia.com.br

Escaneie o código para contato: